1. Os manuscritos devem ser submetidos através da plataforma de submissão.
2. O material submetido deverá conter o seguinte:
3. Os manuscritos devem ser escritos em português e usando as regras de escrita do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. Em casos especiais, sujeitos à concordância da Comissão Editorial do QUÍMICA, as contribuições poderão ser publicadas em inglês, ou noutra língua estrangeira, devendo então conter um resumo em português.
4. Salvo casos excecionais, os manuscritos não devem exceder cerca de 30 000 carateres e deverão conter:
5. Os manuscritos devem seguir, tanto quanto possível, as recomendações da IUPAC quanto à nomenclatura e unidades.
6. Os agradecimentos devem ser colocados no fim dos artigos, antes das referências.
7. As referências devem ser numeradas sequencialmente à medida que sejam citadas ao longo do texto e indicadas por um número colocado entre parênteses retos (por exemplo: [1] ou [2,3] ou [4-8]). As referências devem ser compiladas no fim do texto, obedecendo aos seguintes formatos:
a) Livros e capítulos de livros:
[1] S.J. Formosinho, “Fundamentos de Cinética Química”, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1982.
[2] R.S. Turner, University Reformers and Professional Scholarship in Germany, 1760-1806, in L. Stone (ed.), “The University in Society”, Princeton University Press, Princeton, 1974, 495-531.
[3] R.S. Turner, op. cit., 496-497.
b) Artigos em publicações periódicas:
[4] J. F. Hartwig, J. Am. Chem. Soc. 2016, 138, 2-24. DOI: 10.1021/jacs.5b08707 (incluir hiperligação).
c) Dissertações de Mestrado ou Teses de Doutoramento
[5] Sílvia Arantes, Óleos essenciais de plantas aromáticas do Alentejo: caracterização química e potencial fitoterapêutico. Tese de Doutoramento em Bioquímica. Universidade de Évora, 2020. endereço de repositório, se aplicável, com hiperligação
d) Endereços eletrónicos:
A utilização de endereços eletrónicos deve ser evitada e limitada a fontes institucionais fidedignas. A referência deve conter o endereço completo, de modo a permitir a localização da fonte, e a data de acesso.
[6] Spectral Database for Organic Compounds (SDBS): sdbs.db.aist.go.jp/sdbs/cgi-bin/cre_index.cgi (acedido em 24/01/2020).
e) Fontes manuscritas:
As fontes manuscritas devem conter todas as informações necessárias que permitam a sua localização; referências posteriores devem citar nome, data e abreviatura da fonte, caixa, número da página ou fólio:
[7] Carta de Adolphe Wurtz a Jean-Baptiste Dumas, 15 de fevereiro de 1864, Paris, Archives de l’Académie des Sciences, Dossier Wurtz.
f) Legislação ou Normas:
[8] Decreto Lei nº 236/98 de 1 de agosto. Diário da República nº 176/98 - I Série A. Ministério do Ambiente. Lisboa. dre.pt/application/conteudo/430457.
g) Patentes:
[9] Anthony J. Burke, Pedro Barrulas, Picolinamide-cinchona organocatalysts and derivatives, Patente U.S. 9844773, 2017. patents.justia.com/patent/9844773.
8. O corpo editorial acusará a receção das colaborações propostas e os textos serão apreciados por um ou mais avaliadores. Com base nas apreciações obtidas, será decidida a aceitação, a recusa ou eventualmente a revisão dos textos pelos autores antes de ser tomada uma decisão definitiva.
9. Os manuscritos submetidos para publicação no QUÍMICA não podem ser submetidos a outras revistas. A reprodução de figuras já publicadas carece da devida autorização pelo detentor dos direitos. A autorização para reproduzir imagens é inteiramente da responsabilidade do autor, o que deverá ser referido nos casos em que se aplique.
10. Os direitos de autor dos artigos publicados são propriedade da Sociedade Portuguesa de Química, não se autorizando a sua reprodução total ou parcial, mesmo sob a forma de tradução numa língua diferente, salvo com autorização escrita da Direção Editorial.
11. No caso de os autores desejarem corrigir as provas dos textos aceites para publicação, deverão indicá-lo expressamente aquando da submissão do manuscrito.
12. As provas tipográficas dos artigos em coautoria serão enviadas para o autor correspondente (assinalado com *), a menos que o Diretor seja informado do contrário.
13. A inobservância de qualquer das normas de colaboração poderá levar à devolução do texto recebido.