O Prémio Luso-Espanhol de Química, instituído pela Sociedade Portuguesa de Química e pela Real Sociedad Española de Química, é atribuído anualmente, e em alternância, a químicos portugueses e espanhóis com projecção internacional. Em 2010, ano de início do Prémio, este foi atribuído pela RSEQ ao Prof. José Cavaleiro da Universidade de Aveiro. Em 2011 foi a vez de a SPQ atribuir pela primeira vez o Prémio a um químico espanhol, Miguel Yus.
1º - A Sociedade Portuguesa de Química e a Real Sociedad Española de Química instituem um Prémio Luso-Espanhol de Química, que será designado por Conferência Lourenço-Madinaveitia quando atribuído pela SPQ, e Conferencia Madinaveitia-Lourenço quando atribuído pela RSEQ. Esta escolha destina-se a recordar dois químicos notáveis: Agostinho Vicente Lourenço (1822-1893) e Antonio San Quintín Madinaveitia y Tabuyo (1890-1974).
2º - O Prémio Luso-Espanhol de Química tem como principal objectivo reconhecer investigação científica com projecção internacional realizada em Portugal e Espanha no domínio da Química, em qualquer das suas áreas.
3º - O Prémio é atribuído anualmente e de forma alternada pelas duas sociedades.
4º - A escolha do premiado cabe à sociedade que atribui o prémio.
5º - O Prémio consiste num diploma, num montante simbólico (500 a 1000 euros) e numa série de conferências (num mínimo de 3) em Universidades e Centros de Investigação do país da sociedade que atribui o prémio.
6º - O Presidente da SPQ fixará e divulgará o calendário, nomeará os vogais do júri a que ele próprio presidirá, e coordenará todo o procedimento até à decisão final.
7º - O calendário deve incluir as datas de abertura do Prémio, nomeação do júri, e data limite para a recepção das candidaturas. A divulgação das datas de interesse público deve ser efectuada através dos canais activos de comunicação da SPQ.
8º - A composição do júri é a seguinte: 4 sócios da SPQ, escolhidos entre os químicos portugueses, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e isenção; os dois últimos recipientes portugueses do Prémio; e o Presidente da SPQ, que preside ao júri.
9º - O júri deve considerar os seguintes aspectos:
a) Qualidade e quantidade do trabalho de investigação publicado, e seu impacto na comunidade científica;
b) Contributo para as relações científicas luso-espanholas.
10º - Cada candidatura deve ser proposta ao Presidente da SPQ por dois professores universitários ou investigadores, sócios da SPQ, até à data limite fixada no calendário. As propostas devem incluir uma justificação, o CV, e separatas dos trabalhos mais relevantes. As propostas podem também ser feitas em moldes idênticos por membros do júri. Toda a documentação deve ser obrigatoriamente submetida em suporte electrónico.
11º - De cada reunião do júri será lavrada acta; a votação para a atribuição do prémio deve basear-se numa justificação que será lavrada em acta.
12º - O júri é soberano e não haverá recurso das suas decisões.
13º - O recipiente do prémio não é elegível para edições subsequentes.
14º - Qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento será esclarecida pelo Conselho Directivo da SPQ.
15º - Alterações a este regulamento podem ser feitas pelo Conselho Directivo da SPQ, quer por iniciativa própria, quer por sugestões do júri do Prémio ou de membros da Sociedade.