Regulamento do Prémio Ferreira da Silva

  1. O prémio "Ferreira da Silva" tem como principal objectivo encorajar e reconhecer a qualidade da investigação científica em Portugal no domínio da Química, em qualquer das suas áreas.
  2. O prémio será atribuído bienalmente ao químico português que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído significativamente para o avanço da Química, em qualquer das suas áreas.
  3. O prémio consiste numa medalha e num diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Sociedade.
  4. O Presidente da SPQ fixará e divulgará o calendário, nomeará os vogais do júri a que ele próprio presidirá, e coordenará todo o procedimento até à decisão final. O processo decorrerá durante os 12 meses anteriores ao Encontro da SPQ em que o Prémio será entregue, devendo estar terminado pelo menos 1 mês antes dessa data.
  5. O calendário deve incluir as datas de abertura do Prémio, nomeação do júri, e data limite para a recepção das candidaturas. A divulgação das datas de interesse público deve ser efectuada através dos canais activos de comunicação da SPQ.
  6. A composição do júri é a seguinte: 4, 6 ou 8 sócios da SPQ, escolhidos entre os químicos portugueses, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e isenção; os dois últimos recipientes do Prémio; e o Presidente da SPQ, que preside ao júri.
  7. O júri deve considerar os seguintes aspectos:
    • a) qualidade e quantidade do trabalho de investigação, publicado principalmente nos últimos cinco anos, e seu impacto na comunidade científica;
    • b) criação de escola científica, avaliada em termos de teses produzidas sob a sua orientação, e de difusão de metodologias de trabalho de carácter experimental ou teórico;
    • c) outros aspectos, tais como reconhecimento nacional e internacional, e acções para a divulgação da Química.
  8. As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da SPQ por 5 professores universitários ou investigadores, sócios da SPQ, até à data limite fixada no calendário.

    As propostas devem ser acompanhadas do CV e de um documento justificativo, tendo em atenção os pontos do art. 7º e que inclua, em particular, uma descrição dos resultados científicos mais relevantes e cópias das respectivas publicações. As propostas podem também ser feitas em moldes idênticos por 3 membros do júri. Toda a documentação deve ser obrigatoriamente submetida em suporte electrónico.

  9. De cada reunião do júri será lavrada acta; a votação para a atribuição do prémio deve basear-se numa justificação que será lavrada em acta.
  10. O júri é soberano e não haverá recurso das suas decisões.
  11. A entrega do prémio será feita na sessão inaugural do Encontro Nacional da SPQ pelo Presidente da Sociedade (ou seu representante), que lerá um pequeno relatório justificativo da decisão do júri.
  12. O recipiente do prémio dará uma lição plenária no Encontro Nacional em que o prémio é atribuído.
  13. O recipiente do prémio não é elegível para edições subsequentes.
  14. Qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento será esclarecida pelo Conselho Directivo da SPQ.
  15. Alterações a este regulamento podem ser feitas pelo Conselho Directivo da SPQ, quer por iniciativa própria, quer por sugestões do júri do Prémio ou de membros da Sociedade.