Regulamento do Prémio Fraústo da Silva

  1. O Prémio visa fomentar e reconhecer a qualidade da investigação científica em Portugal nos domínios das Ciências Químicas;
  2. O Prémio é atribuído bienalmente ao químico português, sócio da SPQ, que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído marcadamente para o avanço das Ciências Químicas; 
  3. O Prémio consiste numa Medalha e num Diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Sociedade.
  4. O Presidente da SPQ fixará e divulgará o calendário, nomeará os vogais do júri a que ele próprio presidirá, e coordenará todo o procedimento até à decisão final. O processo decorrerá durante os 12 meses anteriores ao Encontro da SPQ em que o Prémio será entregue, devendo estar terminado pelo menos 1 mês antes dessa data.
  5. O calendário deve incluir as datas de abertura do Prémio, nomeação do júri, e data limite para a recepção das candidaturas. A divulgação das datas de interesse público deve ser efetuada através dos canais ativos de comunicação da SPQ.
  6. A composição do júri é a seguinte: 4, 6 ou 8 sócios da SPQ, escolhidos entre os químicos portugueses, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e isenção; o premiado anterior na segunda edição do Prémio ou os dois últimos premiados nas edições seguintes; e o Presidente da SPQ, que preside ao júri.
  7. O júri deve considerar os seguintes aspetos:
    • a) qualidade e quantidade do trabalho de investigação, e seu impacto na comunidade científica;
    • b) criação de escola científica, avaliada em termos de teses produzidas sob a sua orientação, de mentoria de doutorados, e de difusão de metodologias de trabalho de carácter experimental ou teórico;
    • c) outros aspectos, tais como reconhecimento nacional e internacional, atração de colaboradores nacionais e estrangeiros, publicação e edição de livros, organização de conferências e outras ações para a divulgação das Ciências Químicas.
  8. As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da SPQ por 5 professores universitários ou investigadores, sócios da SPQ, até à data limite fixada no calendário. As propostas devem ser acompanhadas do CV e de um documento justificativo, tendo em atenção os pontos do art. 7º e que inclua, em particular, uma descrição dos resultados científicos mais relevantes e cópias das respetivas publicações ou seus identificadores digitais (DOIs). As propostas podem também ser feitas em moldes idênticos por 3 membros do júri. Toda a documentação deve ser obrigatoriamente submetida em suporte electrónico.
  9. De cada reunião do júri será lavrada ata; a votação para a atribuição do Prémio deve basear-se numa justificação que será lavrada em ata.
  10. O júri é soberano e não haverá recurso das suas decisões.
  11. A entrega do Prémio será feita na sessão inaugural do Encontro Nacional da SPQ pelo Presidente da Sociedade (ou seu representante), que lerá um pequeno relatório justificativo da decisão do júri.
  12. O premiado proferirá uma lição plenária no Encontro Nacional em que o Prémio é atribuído.
  13. O premiado não é elegível para edições subsequentes.
  14.  Qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento será esclarecida pelo Conselho Diretivo da SPQ.
  15. Alterações a este regulamento podem ser feitas pelo Conselho Diretivo da SPQ, quer por iniciativa própria, quer por sugestões do júri do Prémio ou de membros da Sociedade.