Com vista a fomentar as Ciências Químicas em Portugal através do reconhecimento da atividade de investigação aqui desenvolvida nestas ciências, a Sociedade Portuguesa de Química, no âmbito da sua missão, institui o Prémio Fraústo da Silva em memória de um dos cientistas que mais influenciaram e dignificaram a Ciência em Portugal.
Este Prémio é atribuído bienalmente durante o Encontro Nacional da SPQ a um cientista Português que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído marcadamente para o progresso das Ciências Químicas.
As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da SPQ por cinco professores universitários ou investigadores, sócios desta Sociedade, ou por três membros do júri.
O júri, presidido pelo Presidente da SPQ, é composto por 4, 6 ou 8 membros desta Sociedade escolhidos de entre os químicos portugueses pelo Presidente da SPQ, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e de isenção. O júri da segunda edição integra ainda o premiado anterior, e os júris das edições seguintes integram os dois últimos premiados.
Ver Lista de premiados
Regulamento do Prémio Fraústo da Silva
- 1º - O Prémio visa fomentar e reconhecer a qualidade da investigação científica em Portugal nos domínios das Ciências Químicas;
- 2º - O Prémio é atribuído bienalmente ao químico português, sócio da SPQ, que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído marcadamente para o avanço das Ciências Químicas;
- 3º - O Prémio consiste numa Medalha e num Diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Sociedade.
- 4º - O Presidente da SPQ fixará e divulgará o calendário, nomeará os vogais do júri a que ele próprio presidirá, e coordenará todo o procedimento até à decisão final. O processo decorrerá durante os 12 meses anteriores ao Encontro da SPQ em que o Prémio será entregue, devendo estar terminado pelo menos 1 mês antes dessa data.
- 5º - O calendário deve incluir as datas de abertura do Prémio, nomeação do júri, e data limite para a recepção das candidaturas. A divulgação das datas de interesse público deve ser efetuada através dos canais ativos de comunicação da SPQ.
- 6º - A composição do júri é a seguinte: 4, 6 ou 8 sócios da SPQ, escolhidos entre os químicos portugueses, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e isenção; o premiado anterior na segunda edição do Prémio ou os dois últimos premiados nas edições seguintes; e o Presidente da SPQ, que preside ao júri.
- 7º - O júri deve considerar os seguintes aspetos:
- a) qualidade e quantidade do trabalho de investigação, e seu impacto na comunidade científica;
- b) criação de escola científica, avaliada em termos de teses produzidas sob a sua orientação, de mentoria de doutorados, e de difusão de metodologias de trabalho de carácter experimental ou teórico;
- c) outros aspectos, tais como reconhecimento nacional e internacional, atração de colaboradores nacionais e estrangeiros, publicação e edição de livros, organização de conferências e outras ações para a divulgação das Ciências Químicas.
- 8º - As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da SPQ por 5 professores universitários ou investigadores, sócios da SPQ, até à data limite fixada no calendário. As propostas devem ser acompanhadas do CV e de um documento justificativo, tendo em atenção os pontos do art. 7º e que inclua, em particular, uma descrição dos resultados científicos mais relevantes e cópias das respetivas publicações ou seus identificadores digitais (DOIs). As propostas podem também ser feitas em moldes idênticos por 3 membros do júri. Toda a documentação deve ser obrigatoriamente submetida em suporte electrónico.
- 9º - De cada reunião do júri será lavrada ata; a votação para a atribuição do Prémio deve basear-se numa justificação que será lavrada em ata.
- 10º - O júri é soberano e não haverá recurso das suas decisões.
- 11º - A entrega do Prémio será feita na sessão inaugural do Encontro Nacional da SPQ pelo Presidente da Sociedade (ou seu representante), que lerá um pequeno relatório justificativo da decisão do júri.
- 12º - O premiado proferirá uma lição plenária no Encontro Nacional em que o Prémio é atribuído.
- 13º - O premiado não é elegível para edições subsequentes.
- 14º- Qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento será esclarecida pelo Conselho Diretivo da SPQ.
- 15º - Alterações a este regulamento podem ser feitas pelo Conselho Diretivo da SPQ, quer por iniciativa própria, quer por sugestões do júri do Prémio ou de membros da Sociedade.