A Sociedade Portuguesa de Química e a Real Sociedad Española de Química instituem um Prémio Luso-Espanhol de Química, que será designado por Conferência Lourenço-Madinaveitia quando atribuído pela SPQ, e Conferencia Madinaveitia-Lourenço quando atribuído pela RSEQ. Esta escolha destina-se a recordar dois químicos notáveis: Agostinho Vicente Lourenço (1822-1893) e Antonio San Quintín Madinaveitia y Tabuyo (1890-1974).
O Prémio Luso-Espanhol de Química tem como principal objectivo reconhecer investigação científica com projecção internacional realizada em Portugal e Espanha no domínio da Química, em qualquer das suas áreas.
O Prémio é atribuído anualmente e de forma alternada pelas duas sociedades.
A escolha do premiado cabe à sociedade que atribui o prémio.
O Prémio consiste num diploma, num montante simbólico (500 a 1000 euros) e numa série de conferências (num mínimo de 3) em Universidades e Centros de Investigação do país da sociedade que atribui o prémio.
O Presidente da SPQ fixará e divulgará o calendário, nomeará os vogais do júri a que ele próprio presidirá, e coordenará todo o procedimento até à decisão final.
O calendário deve incluir as datas de abertura do Prémio, nomeação do júri, e data limite para a recepção das candidaturas. A divulgação das datas de interesse público deve ser efectuada através dos canais activos de comunicação da SPQ.
A composição do júri é a seguinte: 4 sócios da SPQ, escolhidos entre os químicos portugueses, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e isenção; os dois últimos recipientes portugueses do Prémio; e o Presidente da SPQ, que preside ao júri.
O júri deve considerar os seguintes aspectos:
Qualidade e quantidade do trabalho de investigação publicado, e seu impacto na comunidade científica;
Contributo para as relações científicas luso-espanholas.
Cada candidatura deve ser proposta ao Presidente da SPQ por dois professores universitários ou investigadores, sócios da SPQ, até à data limite fixada no calendário. As propostas devem incluir uma justificação, o CV, e separatas dos trabalhos mais relevantes. As propostas podem também ser feitas em moldes idênticos por membros do júri. Toda a documentação deve ser obrigatoriamente submetida em suporte electrónico.
De cada reunião do júri será lavrada acta; a votação para a atribuição do prémio deve basear-se numa justificação que será lavrada em acta.
O júri é soberano e não haverá recurso das suas decisões.
O recipiente do prémio não é elegível para edições subsequentes.
Qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento será esclarecida pelo Conselho Directivo da SPQ.
Alterações a este regulamento podem ser feitas pelo Conselho Directivo da SPQ, quer por iniciativa própria, quer por sugestões do júri do Prémio ou de membros da Sociedade.