O leite lançado no consumo publico passa a ser um producto commercial como qualquer outro, como o pão e como a carne, susceptível de uma valorização variavel, proporcional á sua riqueza alibil. Esta distingue-se n'aquelles alimentos por classes ou categorias definidas segundo a sua composição, isto é, segundo a sua quantidade ponderal e natureza das suas par-tes. A propria lei estabeleceu estas classes para o pão, e o uso em toda a parte estabeleceu-as tambem para a carne. N'esta não ha limites legaes para nenhum dos seus elementos, nem são precisos: ; as partes que a constituem patenteiam-se á vista, e a sua proporção distingue n'este alimento a classe que corres-ponde a maior quantidade de tecido muscular, adiposo ou osseo - o que é o mesmo que dizer: mais materia albuminóide, gor-dura ou saes mineraes, etc. Isto é perfeitamente natural, e não era possivel por outra forma valorizar uma substancia alimen-tar d'esta natureza.