As Instrucções regulamentares para a fiscaiisação dos leites e dos lacticínios (*), actualmente em vigor, prescrevem, entre as determinações que se devem realisar em todas as amostras, para o doseamento da gordura nos leites, o apparelho de THÕRNER, mandando que a operação seja effectuada conforme as instrucções que acompanham cada apparelho.
Em vista da muita importancia que o doseamento da go-dura tem para a apreciação dos leites estatue-se mais que, nas determinações que Se devem effectuar nus amostras suspeitas, em face do resultado das determinações precedentes, e nas amostras provenientes da prova no estabulo, a determinação da gordura seja repetida, devendo a percentagem da gordura, n'esta segunda analyse, ser verificada pelo apparelho de SOXHLET.