A fixação das cifras limites legaes para a composição dos generos alimentícios só é admissível quando esta composição varia dentro de limites muito restrictos; ou, no caso d''estas variações serem grandes, quando possam ser modificadas pelo fabrico.
No caso dos generos de composição muito variavel, não modificável pelo fabrico, a fixação dos algarismos limites é em des-vantagem do productor, porque elle não pôde conhecer, sem fazer proceder a analyses continuas, se os productos naturaes que fabrica são ou não conformes com a lei; está, portanto, continuamente exposto a processos judiciaes e a condemnações immerecidas.