No aspecto da determinação do teor em substância dérmica, destes curtidos, há que ter em conta a utilização, na operação de curtimenta, de substâncias azotadas, cujo conteúdo em azote se somará ao correspondente à substância pele.
No caso apontado, é costume, pura e simplesmente, não tomar em consideração o teor determinado para a substância dérmica e, bem assim, como é lógico, o teor em tanino combinado, e portanto, também,
o cálculo do índice de curtimenta.