Bolsas: Bolsas PhD
Referência das Bolsas: Bolsas SPQ
Área Principal de Investigação: Química
Dúvidas exclusivamente para o endereço email: bolsas_spq@spq.pt
Bolsas: Existem 20 (vinte) bolsas de Doutoramento
disponíveis no âmbito do Ano Internacional da Tabela Periódica – Protocolo Estabelecido entre a Sociedade Portuguesa de Química e a Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Os trabalhos de investigação poderão ser desenvolvidos em qualquer ambiente intensivo em conhecimento, designadamente em colaboração com empresas, podendo a(s) instituição(ões) de acolhimento do bolseiro ser: unidades de I&D; Laboratórios de Estado; Laboratórios Associados; Laboratórios Colaborativos; ou Centros de Interface.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
1 - Período de candidatura: 20 de novembro a 9 de dezembro, 2019
2- Os trabalhos de investigação subjacentes às bolsas poderão ser realizados nas seguintes áreas
1) A Tabela Periódica e os Elementos da Vida: Impacto ambiental e social das alterações climáticas. Estudos específicos sobre fontes localizadas de poluição atmosférica e do meio aquático. Prevenção, tratamento, reutilização e recuperação dos recursos aquáticos. Os elementos na saúde pública. A nova química alimentar. (Saúde, alimentação e ambiente)
2) A Tabela Periódica Emergente: Novos materiais catalíticos e fotocatalíticos estão no coração de novas e excitantes descobertas nos campos da energia e do ambiente. No campo da nanofotónica olha-se para a maneira como a luz interage com os elementos e seus materiais à nanoescala. Síntese e desenvolvimento de novas moléculas e novos materiais. (Materiais, energia e nanotecnologia)
3) A Tabela Periódica como Forma de Comunicação: Desenvolvimento de conceitos fundamentais relevantes para a comunicação da química nas áreas de educação informal de ciência, comunicação de ciência e educação formal de ciência. Projetos de interligação entre os diversos níveis de escolaridade e na transição do ensino secundário para o ensino superior. O papel da mulher na formação no contexto familiar, profissional e educativo. (Comunicação, cultura e ensino)
3.1. A duração das BD é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos.
3.2. É elegível o financiamento dos subsídios previstos no artigo 24.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI), incluindo o valor anual das propinas dos bolseiros, durante o período de duração da bolsa.
3.3. São elegíveis os encargos resultantes da adesão dos bolseiros ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 10º do Estatuto de Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
3.4. Os subsídios relativos às componentes da bolsa são financiados por verbas do Orçamento do Estado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu através dos Programas Operacionais do Portugal 2020, de acordo com as disposições do Regulamento Específico aplicável.
4.1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, através do endereço de email bolsas_spq@spq.pt, até às 24 horas do dia 9 de dezembro de 2019, mediante o preenchimento do formulário específico, disponível na página web https://bolsas-spq.eventos.chemistry.pt, e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis, designadamente certificados de habilitações dos graus académicos obtidos, com média final e com as classificações obtidas nas diversas unidades curriculares, bem como, se aplicável, suplemento ao diploma;
b) Curriculum Vitae (CV) do candidato, com o endereço de correio eletrónico destinado à receção de notificações no âmbito do processo de atribuição de bolsas e com o ORCID. Todos os indicadores (artigos científicos comunicações, capítulos de livro, livros, patentes, etc.) referidos no CV e respetivas provas terão que estar acessíveis através da internet, devendo para tal os candidatos indicar um site onde o júri os possa aceder;
c) Plano de atividades a desenvolver, com indicação dos locais onde é executado e das condições de acolhimento para a sua realização (máximo de cinco páginas);
d) Indicação do(s) orientador(es) e eventual(ais) coorientador(es), e curriculum vitae resumido, lista de publicações e experiência anterior de orientação e ou acompanhamento de bolseiros (máximo de três páginas);
4.2. Esta documentação pode ser apresentada em língua Portuguesa ou em língua Inglesa.
4.3. Graus Obtidos no Estrangeiro: No cumprimento do previsto na legislação nacional aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, aos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus, mediante apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e conversão de nota para a escala de classificação portuguesa, requerido ao reitor de uma universidade pública portuguesa, ao presidente de um instituto politécnico público ou ao diretor-geral do ensino superior; ou pela apresentação da atribuição de equivalência/reconhecimento, realizada por uma instituição de ensino superior público portuguesa.
O regime jurídico aplicável aos processos de reconhecimento, requeridos após 1 janeiro de 2019, é o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O regime jurídico aplicável aos processos de reconhecimento, requeridos em data anterior a 1 janeiro de 2019, é o previsto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, ou em alternativa, o instituído pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, para o caso da modalidade de reconhecimento ser a de equivalência. Sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, bem como do portal da Direção-Geral de Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt.
Assim, em caso de apresentação de certificados estrangeiros deverá: i) indicar que o grau foi obtido no estrangeiro; ii) enviar junto com a candidatura o registo do reconhecimento do grau académico/certificado de equivalência e da conversão de nota para a escala de classificação portuguesa emitidos por uma instituição de ensino superior público portuguesa ou pela Direção-Geral de Ensino Superior.
A apresentação dos registos de reconhecimento do grau e de conversão de nota é obrigatória para a aplicação das pontuações previstas na Tabela 1 do Anexo I, para o cálculo do subcritério A1.
4.5. As candidaturas que não apresentarem os documentos atempadamente, nos termos das alíneas a) a d) do ponto 4.1. são excluídas.
4.6. Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
Os candidatos cidadãos de estados terceiros não residentes em Portugal podem candidatar-se ao presente concurso de bolsas, caso a bolsa requerida decorra integralmente em instituições portuguesas. Nesta circunstância, a contratualização da bolsa que eventualmente venha a ser condicionalmente concedida, fica dependente da apresentação de título de residência em Portugal válido à data de início da bolsa, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, por último alterada e republicada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto.
Podem ainda concorrer cidadãos de estados terceiros nas seguintes situações (art.º 14 do RBI): i) serem beneficiários do estatuto de residente de longa duração; ii) serem cidadãos nacionais de um país com o qual Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, apresentando como referência a publicação em Diário da República que comprova a atribuição e registo do estatuto de igualdade.
Os candidatos portugueses ou cidadãos estrangeiros (União Europeia e estados terceiros), que apresentem candidatura a bolsa a realizar no estrangeiro ou mista, devem apresentar comprovativo de residência permanente e habitual em Portugal. Os documentos comprovativos de residência em Portugal exigidos a estes candidatos, consoante a sua proveniência, são os seguintes: i) candidatos portugueses: atestado de residência, emitido pela junta de freguesia da área de residência; ii) candidatos provenientes de outro estado membro da União Europeia (UE): certificado de registo de cidadão da UE, emitido pela câmara municipal, ou certificado de residência permanente para a UE, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; iii) candidatos provenientes de estados terceiros: título de residência permanente emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Estes documentos não são de submissão obrigatória em sede de candidatura, podendo ser apresentados apenas aquando da concessão condicional da bolsa, para efeitos da sua contratualização. Os documentos têm de estar válidos à data requerida para início da bolsa.
6.1. O júri responsável pela seleção tem a seguinte composição:
6.2. Nos casos em que o júri considerar não ter competência na área de determinada candidatura, pode deliberar consultar peritos externos ao júri, para análise das candidaturas, e desde que estes não estejam impedidos, nos termos estabelecidos no artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo.
7.1. A avaliação das candidaturas tem em conta o mérito do candidato, o plano de atividades a desenvolver e as condições de acolhimento, de acordo com o Anexo I do presente Edital.
7.2. O júri pode exigir prova de domínio escrito e oral da língua portuguesa e ou inglesa.
7.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos três critérios, de acordo com a seguinte ponderação: 40% mérito do candidato (A); 40% mérito do plano de atividades (B); 20% mérito das condições de acolhimento (C), traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação Final = (0,40*A)+(0,40*B)+(0,20*C)
7.4. Para efeitos de desempate, a ordenação será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: 1.º critério A (mérito de candidato), 2.º critério B (mérito do plano de atividades) e 3.º critério C (mérito das condições de acolhimento).
7.5. Os resultados da avaliação são divulgados no prazo de 30 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, mediante notificação dos candidatos, efetuada por email.
7.6. Os resultados são igualmente divulgados na página web da SPQ.
As funções de bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
O presente concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, de 5 de junho, na redação em vigor, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Artur Silva
Presidente da SPQ
Todas as candidaturas consideradas admissíveis devem ser pontuadas de 1,000 (mínimo) a 5,000 (máximo) em cada um dos três critérios de avaliação:
A. Mérito do candidato;
B. Mérito do plano de atividades;
C. Mérito das condições de acolhimento.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos três critérios, de acordo com a seguinte ponderação: 40% mérito do candidato (A); 40% mérito do plano de atividades (B); 20% mérito das condições de acolhimento (C), traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação Final = (0,40*A)+(0,40*B)+(0,20*C)
Para efeitos de desempate, a ordenação será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: 1.º critério A (mérito de candidato), 2.º critério B (mérito do plano de atividades) e 3.º critério C (mérito das condições de acolhimento).
Em qualquer um dos critérios de avaliação, as classificações serão atribuídas com três casas decimais. Os valores resultantes da aplicação de quaisquer fórmulas especificadas neste guião serão arredondados à terceira casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da terceira casa decimal será mantido.
Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 3,000 valores.
Critério A – Mérito do Candidato
O mérito do candidato, critério A, com a ponderação de 40%, é avaliado a partir de dois subcritérios:
A1. Percurso académico, com ponderação de 60% do mérito do candidato;
A2. Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com ponderação de 40% do mérito do candidato.
A classificação do critério A – Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Critério A =(A1 × 0,6)+(A2 × 0,4)
Subcritério A1 – Percurso Académico
A pontuação do candidato neste subcritério resulta das classificações finais dos graus obtidos, de acordo com a seguinte tabela de referência (Tabela 1):
Para a aplicação da Tabela 1 considera-se o seguinte:
a) A média final de “licenciatura + mestrado” (primeira coluna da Tabela 1), num percurso pré- ou pós-Bolonha, resulta da média ponderada da nota final obtida no 1.º ciclo/licenciatura e da nota final obtida no 2.º ciclo/mestrado, pela aplicação da seguinte fórmula:
Média final (licenciatura +mestrado) = 3/5 nota final 1.º ciclo + 2/5 nota final 2.º ciclo
b) No caso dos Mestrados Integrados conferidos por instituições que não emitam certificados com discriminação das classificações finais de 1.º e 2.º ciclos, considera-se a classificação final inscrita no certificado de grau após conclusão do ciclo de estudos (300 a 360 créditos (ECTS).
c) No caso de ser apresentado um certificado de mestrado Integrado [300-360 créditos (ECTS)]e um mestrado pré-Bolonha ou de 2.º ciclo, será, obrigatoriamente, considerada a classificação final do mestrado integrado.
d) No caso de apresentação apenas de certificados de licenciatura ou de certificados de mestrado, aplicam-se as classificações constantes das respetivas colunas da Tabela 1
Subcritério A2 Currículo Pessoal
O currículo do candidato será analisado e ponderado de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e profissional. Nesta análise, incluir-se-ão resultados académicos que não foram contemplados para o cálculo do subcritério “percurso académico”. Serão também considerados as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso científico e profissional relevante.
Critério B – Mérito do Plano de Atividades
O mérito do plano de atividades, critério com a ponderação de 40%, é avaliado a partir de três parâmetros:
B1 – Relevância fundamentada do objeto de estudo; valorizar-se-á a definição clara dos objetivos e das questões de investigação, o potencial contributo do projeto de investigação para o conhecimento e o avanço da ciência e da tecnologia.
B2 – Qualidade científica (estado da arte, metodologia); valorizar-se-á o estado da arte apresentado e a metodologia de investigação proposta, tendo em conta a sua clareza, consistência e coerência, de acordo com os padrões internacionalmente aceites.
B3 – Exequibilidade do plano de atividades; valorizar-se a adequação das metodologias e dos orientadores às tarefas e aos objetivos previstos no plano de atividades e respetivos prazos. Avaliar-se-ão também os riscos inerentes às diversas fases que o constituem.
Critério C – Mérito das Condições de Acolhimento
O mérito das condições de acolhimento, critério com a ponderação de 20%, é avaliado a partir de dois parâmetros:
C1 – O mérito científico, a idoneidade e a experiência do orientador na área científica em causa (e, se aplicável, do(s) coorientador(es)) e adequação à supervisão do candidato;
C2 – Qualidade e adequação das condições da(s) instituição(ões) de acolhimento.