Representação da SPQ na EuCheMS:: Regulamento

A SPQ pretende estar representada em todas as divisões (Divisions) e grupos de trabalho (Working Parties, WP) da EuCheMS. Verificou-se entretanto, e foi discutido na reunião dos corpos dirigentes da SPQ em setembro de 2015, a necessidade de definir princípios básicos para esta representação, cujos objectivos são:

1. Participar nas actividades da Division ou WP.

2. Fomentar a participação de cientistas com afiliação portuguesa como oradores nas respectivas conferências e projectos.

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Os representantes da SPQ têm que ser obrigatoriamente sócios e ter as quotas em dia.

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A nomeação é formalmente estabelecida pelo Presidente ou Vice-Presidente da SPQ, após auscultação dos restantes membros da direção da SPQ. Cada representante é nomeado por um período máximo de três anos (que preferencialmente deve coincidir com o tempo de duração da direção da SPQ), podendo ser renomeado por um período adicional. Este prolongamento ou renomeação encontra-se dependente da avaliação que a direção da SPQ efetuar, nomeadamente do trabalho efectuado durante os três anos e da dimensão da comunidade portuguesa na área, uma vez que as divisões da SPQ não coincidem com as da EuCheMS.

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Cada representante deve informar a Direcção da SPQ de novas iniciativas da Division ou WP (por exemplo, estabelecimento de novos prémios, novas conferências, outras iniciativas) e da actividade anual da Division/WP, através de uma curta notícia, que será publicada no Química.

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As reuniões das Divisions/WPs estão associadas a uma conferência importante da área correspondente, sendo expectável a participação do representante no âmbito da sua actividade científica regular. Em casos excepcionais, poderá ser analisado, caso a caso, a possibilidade de financiamento alternativo por parte da SPQ para deslocação.

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Este regulamento entra em vigor em 10 de outubro de 2015